Entenda quem tem direito ao auxílio-acidente, como funciona o cálculo do benefício e como fazer o pedido online pelo Meu INSS.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, passa a apresentar sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Esse benefício não substitui a renda e não exige afastamento do trabalho. Ele funciona como um adicional mensal, justamente para compensar a redução da capacidade laboral decorrente da sequela.
De forma geral, o caminho costuma ser o seguinte: a pessoa sofre um acidente, afasta-se com auxílio por incapacidade temporária (quando cabível), passa pela consolidação das lesões e, comprovada a existência de sequela permanente com redução da capacidade de trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente. A base legal está na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.
Têm direito, em regra:
Categorias como contribuinte individual e segurado facultativo possuem restrições, conforme o regramento previdenciário. Além disso, é indispensável manter a qualidade de segurado na data do acidente.
É comum confundir o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários. Apesar de estarem relacionados, eles têm finalidades diferentes.
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido quando o segurado está totalmente incapaz para o trabalho de forma temporária, exigindo afastamento da atividade. Já o auxílio-acidente é concedido quando, após a recuperação, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para a atividade habitual, mas não impedem o trabalho.
A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, exige incapacidade total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação profissional. Casos comuns de auxílio-acidente envolvem sequelas ortopédicas, perda ou redução de movimentos, diminuição de força, limitações funcionais de membros e restrições que exigem readaptação da atividade.
Para evitar indeferimentos, é fundamental demonstrar:
Documentos do trabalho também são importantes, como:
Em acidentes comuns, laudos médicos e registros hospitalares são essenciais para contextualizar o evento e suas consequências.
Como é calculado o auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o salário de benefício passou a ser calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, observadas as particularidades do benefício indenizatório.
Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente:O benefício não possui prazo fixo de cessação, mas pode ser encerrado com a aposentadoria ou se houver reabilitação que elimine a redução da capacidade, conforme avaliação do INSS.
Para um pedido bem instruído, é importante reunir:
Laudos genéricos, ausência de nexo entre sequela e atividade e documentos ilegíveis são causas frequentes de indeferimento.
O pedido é feito de forma totalmente online pelo portal Meu INSS. O passo a passo envolve:
Se o segurado já recebeu auxílio por incapacidade temporária, é importante explicar no pedido a evolução do quadro e a consolidação das sequelas.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com a remuneração do trabalho, mas não se acumula com aposentadoria no mesmo regime, observadas as regras legais.
Em caso de indeferimento, é fundamental analisar o motivo apontado pelo INSS. Quando a negativa ocorre por falta de nexo ou por avaliação incompleta da limitação funcional, é possível complementar a prova com novos laudos e recorrer administrativamente.
Persistindo o indeferimento, a via judicial pode ser utilizada para corrigir aplicações incorretas da lei, desde que a documentação esteja bem organizada e tecnicamente consistente.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado a quem sofreu um acidente e passou a conviver com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Com documentação adequada, prova técnica bem construída e acompanhamento correto do pedido, é possível transformar essa redução funcional em renda mensal indenizatória, dentro das regras da Previdência Social.