O Auxílio-Inclusão é um benefício criado para incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sem isso significar a perda imediata da proteção social. Ele funciona como uma renda de transição para quem deixa o BPC/LOAS e passa a ter renda formal. Atualmente, o valor corresponde a 50% do BPC, pago enquanto forem mantidos os requisitos legais
O que é o Auxílio-Inclusão e quem pode receber
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial, diferente de aposentadorias e auxílios previdenciários. Ele é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que:
- Recebe ou recebeu o BPC/LOAS nos últimos cinco anos
- Ingressa no mercado de trabalho com vínculo formal ou como MEI
- Mantém inscrição atualizada no CadÚnico
- Respeita os limites de renda e critérios assistenciais
A lógica do benefício é simples: evitar que a pessoa recuse um emprego por medo de perder a única renda da família.
Requisitos legais e pontos de atenção
Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender simultaneamente a alguns critérios:
- Comprovação de deficiência moderada ou grave, conforme avaliação biopsicossocial
- Histórico recente de recebimento do BPC
- Exercício de atividade remunerada formal, seja emprego, cargo público ou MEI
- Renda compatível com os parâmetros assistenciais
- CadÚnico atualizado
O benefício não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão do INSS, justamente por ter natureza assistencial. Mudanças no vínculo de trabalho ou na renda podem gerar revisão, ou cessação do pagamento, por isso a transparência das informações é essencial.
Como comprovar deficiência, renda e vínculo de trabalho
A comprovação correta é o que mais influencia o deferimento do Auxílio-Inclusão.
Deficiência
A avaliação considera impedimentos de longo prazo e o impacto deles na participação social. Laudos médicos atualizados, relatórios de especialistas e histórico terapêutico ajudam a demonstrar a condição de forma consistente.
Vínculo e renda
- Empregados: contracheques e CTPS Digital
- Servidores: portaria ou contrato
- MEI: CCMEI, DAS e notas fiscais
CadÚnico
O cadastro deve estar atualizado. Informações divergentes costumam gerar exigências ou indeferimento. Manter uma linha do tempo organizada ajuda muito: data em que recebia o BPC, data de admissão ou abertura do MEI e início da renda.
Passo a passo para pedir o Auxílio-Inclusão pelo Meu INSS
- Verifique se o CadÚnico está atualizado no CRAS
- Organize os documentos
- Laudos médicos e relatórios
- Comprovantes de renda ou vínculo
- Documentos do MEI, se for o caso
- Faça o pedido pelo Meu INSS
- Acompanhe exigências e prazos pelo aplicativo
- Em caso de negativa, analise o motivo e apresente recurso administrativo
Erros comuns que levam à negativa
Alguns problemas aparecem com frequência:
- CadÚnico desatualizado
- laudos médicos genéricos ou antigos
- documentos ilegíveis ou incompletos
- renda acima do permitido
- ausência de comprovação do vínculo de trabalho
- histórico de BPC não demonstrado
Evitar esses erros acelera a análise e reduz a chance de indeferimento.
Quando buscar orientação especializada
Se houver negativa injusta, demora excessiva ou dúvida sobre a transição entre BPC e trabalho formal, uma análise técnica faz diferença. O Auxílio-Inclusão envolve cruzamento de dados assistenciais e previdenciários, e pequenos erros podem gerar suspensão ou cobrança futura.
Nosso atendimento é realizado em Serra, Espírito Santo, e também de forma online, com avaliação gratuita do caso. Atuamos no modelo sem risco: você só paga se ganhar. O objetivo é garantir inclusão produtiva com segurança jurídica e proteção de renda.

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