Entenda as regras da pensão por morte no INSS, como funciona o cálculo por cotas e quais provas são necessárias para evitar negativas.
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito ou já fosse aposentado. As regras estão previstas na Lei nº 8.213/1991, especialmente nos artigos 74 a 79, e foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Têm direito ao benefício os dependentes divididos em classes. Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, possuem dependência econômica presumida. Já pais e irmãos somente têm direito se comprovarem dependência econômica e se não existirem dependentes da primeira classe.
No caso de companheiros(as) em união estável, a dependência não é automática. Ela deve ser comprovada por um conjunto de documentos, como certidão de nascimento de filhos em comum, conta bancária conjunta, declaração pública de união estável, correspondências enviadas para o mesmo endereço, apólices de seguro, entre outros elementos que demonstrem convivência e dependência.
Além da prova da condição de dependente, é necessário comprovar o óbito e a qualidade de segurado do falecido. Essa verificação é feita principalmente por meio do CNIS, que pode ser consultado no serviço oficial de extrato. Quando o CNIS apresenta vínculos sem remuneração, salários zerados ou períodos não registrados, esses erros precisam ser corrigidos para evitar negativa por perda da qualidade de segurado ou falta de contribuição.
A duração da pensão varia conforme a idade do dependente, o tempo de união e a existência de filhos. Em uniões recentes e sem filhos, a duração pode ser bastante reduzida. Já em relações mais longas, o benefício pode ser vitalício, conforme a faixa etária prevista em lei. É importante lembrar que o BPC/LOAS não gera pensão por morte, pois se trata de benefício assistencial.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte passou a seguir o sistema de cotas. Como regra geral, o valor do benefício corresponde a uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% para cada dependente habilitado, até o limite máximo de 100%.
Na prática, isso significa que o valor da pensão pode mudar ao longo do tempo. Quando um dependente perde o direito, como ocorre quando o filho completa 21 anos, a cota correspondente é encerrada, reduzindo o valor total do benefício. A base de cálculo da pensão é a aposentadoria que o segurado recebia ou, se ele ainda não era aposentado, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do falecimento.
A duração do benefício não é igual para todos. Para cônjuges e companheiros, o tempo de recebimento depende da idade do dependente na data do óbito e do tempo de união. Em relacionamentos recentes e sem filhos, a duração pode ser curta. Em uniões mais longas, a pensão pode se estender por vários anos ou até ser vitalícia.
Também é possível, em determinadas situações, acumular pensão por morte com aposentadoria. No entanto, a legislação prevê a aplicação de redutores sobre o benefício de menor valor, conforme faixas definidas em lei. Por isso, antes de solicitar a pensão, é recomendável simular os cenários possíveis, especialmente quando já existe aposentadoria em manutenção.
O pedido de pensão por morte é feito de forma digital, por meio do portal Meu INSS. Antes de iniciar o requerimento, é essencial reunir a documentação básica, como certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes, CNIS atualizado do segurado falecido e provas da união estável ou da dependência econômica, quando exigidas.
Após o envio do pedido, o INSS pode apresentar exigências complementares. Elas devem ser respondidas dentro do prazo indicado, sempre com documentos legíveis e coerentes com a linha do tempo do vínculo e das contribuições.
Se o benefício for negado, é possível apresentar recurso administrativo de forma online, enfrentando diretamente o motivo da negativa e anexando os documentos adequados. Organizar os arquivos, revisar o CNIS e apresentar provas claras de dependência são medidas que reduzem significativamente o risco de indeferimento e aceleram a análise do pedido.