Salário-maternidade: direitos da empregada, MEI e autônoma

Escrito por Paula Prates | Dec 8, 2025 4:19:44 PM

Entenda quem tem direito ao salário-maternidade, valores por categoria, carência exigida e como pedir o benefício pelo Meu INSS sem erros.

Quem tem direito ao salário-maternidade e qual é a base legal?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada durante o afastamento em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto. A base legal está na Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.

O benefício garante renda durante o período de afastamento e não depende do tipo de vínculo empregatício, mas sim da qualidade de segurada, da carência, quando exigida, e da categoria previdenciária.

Em linhas gerais, têm direito:

  • Empregada com carteira assinada (urbana): não há carência. O pagamento costuma ser feito pela empresa, que compensa o valor nas contribuições previdenciárias.
  • Empregada doméstica: não há carência, mas o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
  • Contribuinte individual (autônoma) e facultativa: exigem carência mínima de 10 contribuições mensais, salvo exceções legais.
  • MEI: é contribuinte individual com alíquota reduzida e também precisa cumprir a carência mínima e manter a qualidade de segurada.
  • Segurada especial (rural): em regra, deve comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao início do benefício, ainda que de forma descontínua.
  • Segurada desempregada: pode ter direito se o evento ocorrer dentro do período de graça, quando a qualidade de segurada é mantida mesmo sem contribuições.

O salário-maternidade não é um benefício assistencial, mas previdenciário, o que torna decisivos os conceitos de carência e qualidade de segurada.

Carência, qualidade de segurada e pontos de atenção

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício. Já a qualidade de segurada é a condição de estar protegida pela Previdência Social, mesmo em períodos sem recolhimento, dentro do chamado período de graça. Alguns pontos exigem atenção especial:

  • interrupções longas sem contribuição podem gerar perda da qualidade de segurada;
  • contribuições pagas em atraso pela contribuinte individual ou MEI nem sempre contam para carência;
  • códigos incorretos de GPS ou DAS podem impedir o reconhecimento das contribuições.

Antes de pedir o benefício, é fundamental conferir o CNIS e regularizar eventuais falhas pelo Meu INSS.

Valor e duração do salário-maternidade

A duração do salário-maternidade é, em regra, de 120 dias, tanto para parto quanto para adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregada urbana ou doméstica: corresponde à remuneração integral ou à média, no caso de salário variável;
  • Contribuinte individual, facultativa e MEI: calculado com base na média dos salários de contribuição, conforme regras do Decreto nº 3.048/1999;
  • Segurada especial: recebe, em regra, um salário-mínimo, desde que comprove a atividade rural.

Em situações específicas, como parto antecipado ou afastamento anterior por gestação de risco, a data de início do benefício pode ser ajustada mediante documentação médica adequada.

Documentos necessários e como pedir pelo Meu INSS

A organização dos documentos é essencial para evitar exigências e atrasos. Em regra, são exigidos:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (quando o pedido é feito antes do parto);
  • Termo de guarda ou sentença de adoção;
  • Comprovantes de contribuição (GPS ou DAS), para MEI, autônoma ou facultativa;
  • Documentos trabalhistas, como CTPS ou contrato;
  • Prova de atividade rural, para segurada especial.

O pedido é feito de forma 100% online, pelo Meu INSS, no serviço específico de salário-maternidade.  Após o protocolo, é possível acompanhar o andamento, responder exigências e anexar documentos diretamente pelo aplicativo ou site.

Situações especiais: desempregada, adoção e natimorto

Algumas situações exigem atenção redobrada.

Segurada desempregada

O direito depende de o parto ou a adoção ocorrer dentro do período de graça. O prazo varia conforme o histórico contributivo, o que torna indispensável a análise do CNIS.

Adoção e guarda judicial

O benefício é devido a partir da data da guarda judicial para fins de adoção ou da sentença, independentemente da idade da criança.

Natimorto

Mesmo nos casos de natimorto, o salário-maternidade é devido, desde que o evento seja comprovado por documentação médica idônea.

Indeferimento do salário-maternidade: o que fazer

Quando o pedido é negado, é fundamental analisar o motivo do indeferimento, que costuma envolver:

  • Carência insuficiente;
  • Perda da qualidade de segurada;
  • Contribuições não reconhecidas;
  • Documentação incompleta.

Após corrigir a falha, é possível apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS. Em casos de prova robusta e urgência, a via judicial pode assegurar o benefício, inclusive com pedido de tutela de urgência.

Em resumo

O salário-maternidade é um direito fundamental da segurada, mas exige atenção às regras de carência, qualidade de segurada e documentação correta. Cada categoria possui critérios próprios, e pequenos erros podem gerar indeferimentos evitáveis. Com planejamento, conferência do CNIS e organização documental, é possível evitar atrasos, garantir o valor correto e receber o benefício com segurança jurídica, dentro do sistema previdenciário brasileiro.